Você sabe o que é ou já ouviu falar sobre seguro fiança locatícia? Esse serviço é destinado à garantia dos possíveis prejuízos sofridos pelo locador em função de inadimplência do locatário.
É uma forma de substituir o fiador e garantir ao proprietário do imóvel o recebimento correto dos aluguéis e impostos vencidos e não pagos pelo inquilino.
No dia 11 de junho de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União uma circular que dispõe uma mudança sobre as regras e critérios dos planos de seguro fiança locatária. Vamos conhecer o que o documento diz?
Seguro fiança locatária — o que mudou?
As regras gerais do seguro fiança locatária foram criadas em 2008 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A circular 587/2019 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), revoga o ato normativo 347/2007 e estabelece o prazo de 180 dias para as seguradoras, que operam no ramo, se adequem às normas e substituam seus planos atuais.
Entre elas, algumas tiveram pontos bastante significativos, como é o caso do artigo 9:
Art. 9º – “A seguradora e o corretor de seguros, se houver, deverão informar o percentual e o valor da comissão de corretagem aplicados à apólice, sempre que estes forem solicitados pelo garantido ou pelo segurado.”
Ou seja, a pedido do segurado ou do garantido, a seguradora e o corretor deverão informar o percentual de comissão aplicado e o efetivo valor que será pago ao corretor de seguros.
Além disso, a SUSEP dá o direito do segurado exigir quando desejar as condições gerais destacadas na proposta:
Art. 12. “Da proposta e das Condições Gerais do plano de seguro fiança locatícia deverão constar, em destaque, as seguintes informações:”
V – “O segurado ou o garantido poderão solicitar, a qualquer tempo, que a seguradora ou o corretor de seguros, se houver, informe o percentual e o valor da comissão de corretagem aplicada à apólice.”
Pontos para se atentar
Além desses principais pontos sobre o seguro fiança locatícia, outros também foram alterados, como é o caso da vigência. Ela deve coincidir com o prazo do contrato de locação, e não como a maioria das seguradoras fazem hoje em dia, em que há a vigência anual.
Inclusive, a nova circular traz um grande tema a ser discutido em relação a tendência da SUSEP em querer aplicar esta prática para outros ramos de seguros.
Além disso, cabe também às seguradoras certificarem-se que o segurado e locador receberam o comunicado do não pagamento da parcela. Desta forma, o locador poderá assumir as obrigações para permanecer garantido no contrato de locação.
Recentemente, no dia 11/09/2019, Solange Vieira — superintendente da SUSEP — fez uma declaração em defesa da divulgação do valor da comissão recebida pelo corretor de seguros, a qual gerou muita polêmica. Muitos, alegam que a atitude irá gerar um grande conflito entre corretor e cliente, sem necessidade.
E você, o que pensa sobre o assunto? Continue acompanhando o blog da OnMe Seguros para saber tudo sobre seguro auto e seguradoras modernas!